
Adriano de Oliveira Viana
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBom dia senhores
A LC 123 Art. 3º , no paragrafo abaixo diz
§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Para chegar-se a receita bruta, digamos que
Ex 1 Uma indústria ou um comercio vende/revende R$ 20.000,00 de mercadoria e são devolvidas 3.000,00
A receita bruta para o cálculo do simples compreende
R$ 20.000,00 (-) 3.000,00 = total da receita bruta R$ 17.000,00,
Ou seja a base de cálculo seria de R$ 17.000,00?
Ex 2 uma indústria ou um comercio vende/revende R$ 120.000,00 e são cancelados R$ 40.000,00 de vendas/revendas.
A receita bruta para a base de cálculo compreende.
Venda/revenda R$ 120.000,00
Canceladas R$ (40.000,00)
= Receita bruta R$ 80.000,00 -> essa seria a base de calculo para o simples?
Obrigado!