Nicelma Soares de Oliveira Oliva,
Boa tarde.
De maneira geral, as empresas tributadas pela sistemática do Lucro Presumido estão obrigadas às seguintes obrigações acessórias do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital):
1) SPED Contábil: caso tenha distribuído parcela de lucro superior à base de cálculo do IR (vide Inciso II, Art. 3º da IN RFB Nº 1.420/2013);
2) ECF (vide caput do Art. 1º da IN RFB Nº 1.422/2013);
3) EFD-Contribuições (vide Inciso II, Art. 4º da IN RFB Nº 1.252/2012); e
4) SPED Fiscal: para contribuintes do ICMS e IPI (vide Cláusula Terceira do Convênio ICMS Nº 143/2006).
Já em relação aos procedimentos adotados quanto ao preenchimento das citadas obrigações acessórias, aconselho procurar uma consultoria especializada sobre o assunto.
Att,
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O
e-mail: luizmauriciodealmeida@gmail.com