
Leandro Malgarise
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrespostas 5
acessos 1.734
Leandro Malgarise
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalAdilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBoa noite Leandro Malgarise
Sim! Tanto pode, como deve! Em relação ao ICMS, correto?
Leandro Malgarise
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalAdilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalJóia Leandro Malgarise
Apenas para não ficarmos na "escuridão", por favor, poste aqui a Resolução que encontrou, por favor?
Obrigado!
Leandro Malgarise
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalClaro Adilson,
CONFORME RES CGSN 117/2014
§ 6º A ME ou EPP que proceda à importação, à industrialização ou à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada ou à substituição tributária para efeitos de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de tributação concentrada ou substituição tributária para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18, § 4º-A, inciso I, § 12)
Isaias Hernan
Bronze DIVISÃO 5 , Agente AdministrativoO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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