Jociara da Costa
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde.
Tenho uma dúvida referente as retenções. Dei um lida já na lei 13.137/2015, que altera somente o valor de retenção da CSLL, PIS e Cofins e o prazo para recolhimento, e verifiquei que dentre os serviços abrangidos está a contabilidade.
Tenho a seguinte situação, o escritório de contabilidade, que é do simples nacional, presta serviços para empresas do lucro real e lucro presumido, no caso, o tomador fica obrigado a reter os tributos,certo?!! Então gostaria de saber, se devo emitir a nota descriminando as retenções e fazer os Darfs para recolhimento destes tributos (pelo tomador, claro)?! Se alguém pode me ajudar, como devo proceder neste caso, que se fosse ao contrário
uma empresa do Simples tomando serviço de uma empresa geral não sofre as retenções, mas neste caso fiquei com algumas dúvidas. Se não for desta forma, por favor, me ajudar e me passar o embasamento legal?!!
Grata.