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TRIBUTOS FEDERAIS

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ECF Retificadora

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 08:44

Bom Dia

Gostaria de saber se é possível retificar uma ECF 2014 que foi enviada como lucro presumido quando na verdade a empresa esteve, pagou seus impostos e mandou as DCTF pelo lucro real anual com balancetes de suspensão.

Se não for possível o que poderá acarretar para a mesma? Multa, diferença nos impostos a recolher?

Agradeço

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Renata Mazzali

Renata Mazzali

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 15:08

Olá Jorge.

Olha, eu não tentei fazer esse tipo de retificação nas minhas ECFs entregues, mas se você tentou e não conseguiu, eu o oriento a procurar uma unidade da Receita e verificar o procedimento a ser adotado. (Creio que será necessário pedir o cancelamento dessa declaração e entregar uma nova com os dados corretos. Se este realmente for o procedimento orientado, certamente haverá multa pois a declaração será considerada "atemporal".)

Espero que você consiga resolver seu problema.

Atenciosamente,

Renata Mazzali
Analista Contábil Pleno
Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 15:16

Boa Tarde Jorge,

A retificação da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – poderá ser realizada em até 5 anos.
No Registro 0000 deverá ser assinalado o campo 12 no caso de escrituração retificadora:
S – ECF retificadora
N – ECF original
F – ECF original com mudança de forma de tributação (Art. 5 da Instrução Normativa nº 166/1999).
A pessoa jurídica poderá efetuar a remessa de arquivo em retificação ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Atenção: A substituição das ECF já transmitidas deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado. Como há controle de saldos, se houver substituição de uma ECF, pode haver a necessidade de substituição de ECF já transmitidas de anos posteriores.

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 15:23

Renata e Marcelo

Agradeço as respostas postadas.

Quanto a retificação do tipo F – ECF original com mudança de forma de tributação (Art. 5 da Instrução Normativa nº 166/1999), fiquei na dúvida justamente em relação a este artigo, que diz:

Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ou seja, não diz nada.

Mas no Art. 4º - Diz:

Art. 4º – No caso de DIPJ ou DIRPJ, não será admitida retificação que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo, nos casos determinados pela legislação, para fins de adoção do lucro arbitrado.

Pelo que entendi. Só poderá haver retificação no caso se empresa for adotar o lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação.

Por isso estou receoso de enviar uma retificadora do tipo F.

Jorge Alberto

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Renata Mazzali

Renata Mazzali

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 17:37

Oi Jorge.

Bom, tive o mesmo problema que você quando entregávamos a DIPJ; fui até o plantão fiscal e fui orientada a pedir o cancelamento da declaração incorreta, aguardar a Receita fazer a baixa da declaração e, só então, eu poderia enviar uma nova declaração. (Sujeita a multa pois, foi considerada "atemporal", ou seja: fora do prazo.)

Acredito que o procedimento a ser adotado com a ECF seja o mesmo, por isso, continuo achando válido procurar uma unidade da Receita e fazer a consulta diretamente a eles, ok?

Atenciosamente,

Renata Mazzali
Analista Contábil Pleno

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