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Lei 13.137 - Vigência?!

Jociara da Costa

Jociara da Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 09:43

Bom dia, Pessoal.

Gostaria de saber ao certo a vigência da Lei 13.137, referente as retenções de Pis, Cofins e Csll. Uma colega passou que tem um artigo, que viu a lei na integra, que diz que a vigência é apartir do 4° mês após a publicação. Acabei procurando e não encontrei este artigo, alguém saberia me responder e me passar o artigo caso tenha???!!!
Grata.

Jociara Costa
Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 10:24

Bom dia Jociara da Costa!

Segue:

"...

Art. 26. Esta Lei entra em vigor:

I - em relação ao art. 1o, no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da Medida Provisória no 668, de 30 de janeiro de 2015, observado o disposto nos incisos II e VI;

II - em relação ao art. 1o, no que altera os §§ 5o e 10 e insere o § 9º-A no art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, na data de sua publicação;

III - em relação ao art. 2o e aos incisos I a IV do art. 27, na data da publicação da Medida Provisória no 668, de 30 de janeiro de 2015;

IV - em relação ao inciso V do art. 27, a partir da data de entrada em vigor da regulamentação de que trata o inciso III do § 2o do art. 95 da Lei no 13.097, de 19 de janeiro de 2015;

V - em relação aos arts. 18, 19, 20, observado o disposto no inciso VI deste artigo, 22, 23 e ao inciso VI do art. 27, na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de maio de 2015;

VI - em relação aos arts. 1o, no que altera o § 19 do art. 8o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, 4o, 5o, 20, no que altera o art. 24 da Lei no 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 21 e ao inciso VII do art. 27, no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; e

VII - em relação aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
..."

Cláudio Cardoso da Silva .'.
claudio@ccscontabil.com.br
http://www.ccscontabil.com.br
Enoque A. Oliveira Junior

Enoque A. Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 15:18

Jaciara,

Mais ou menos, leia o art.26 da referida lei que até foi postado por nosso colega Cláudio, e veja que existem diversos prazos.

Lendo o seu 1º comentário acredito que sua dúvida está no art. 24 por exemplo, com relação ao novo valor limite de retenção da CRSF,

O art. 24 cai no inciso VII do art. 26, ou seja, tem inicio com a data de publicação da lei, dia 22 de Junho de 2015.

"Não é preciso entrar para a História para fazer um mundo melhor". (Mahatma Ghandi)
enoque.junior@outlook.com
fiscal@hbmoveis.com.br
Jociara da Costa

Jociara da Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 16:26

Enoque,

Queria tirar esta dúvida porque uma colega, que trabalha no nosso cliente, havia me passado este prazo de vigência. Eu tinha em meu entendimento que a vigência seria a partir da publicação da lei, 22.06.2015, mas fiquei em dúvida referente aos prazos depois que ela questinou!!

Grata.
Att,
Jociara Costa

Jociara Costa
Enoque A. Oliveira Junior

Enoque A. Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 16:35

Jaciara,

Caso a dúvida seja em relação ao art. 24, você esta certa, o novo entendimento entrou em vigor dia 22/06, nesse caso a sua colega esta equivocada.

"Não é preciso entrar para a História para fazer um mundo melhor". (Mahatma Ghandi)
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