
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, um litígio na justiça culminou com a saída de um sócio e um pagamento para sua retirada da sociedade. Vamos supor que este sócio tenha investido RS 5.000,00 e a justiça determinou um pagamento de RS 30.000,00 para sua saída (valor do PL na época). Esta diferença é considerada ganho para ser tributada?ou existe alguma forma de isenção do IR?grato.