Lucas Silva Batista
Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioPrezados Colegas,
No caso de uma empresa optante pelo lucro presumido constituída em 05/2015, presta serviços somente à uma determinada empresa, e emite uma nota fiscal por mês com as devidas retenções, acontece que com as retenções não há recolhimento mensal de pis e cofins por parte da empresa prestadora de serviços somente no trimestre que há o recolhimento da CSLL e IRPJ deduzido dos valores retidos.
No entanto, a DCTF mensal referente ao mês de Julho foi entregue zerada por não ter recolhimento!
Acontece que referente ao mês de Agosto não está sendo aceita no banco de dados da Receita Federal constando que os dois últimos meses foram entregues a DCTF zerada, o que ocorreu pelo fato dos tributos pis e cofins estarem retidos!
Gostaria de saber se este procedimento está correto, referente ao mês de Agosto não irei transmitir a DCTF e referente ao mês de Setembro transmitirei a DCTF normalmente com os valores da CSLL e IRPJ?
Att.
Lucas