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Pis e Cofins - Venda de Algodão em Pluma, Caroço e Fibrilha

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 08:26

Bom dia Gustavo de Brito

Quais são as NCMs envolvidas?

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Gustavo de Brito

Gustavo de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 19:21

Código Descrição Unidade Valor(R$) Ato Normativo
Oculto Algodão em Pluma Tipo 11-2 KG 5,49 180/2015
Oculto Algodão em Pluma Tipo 21-2 KG 5,46 180/2015
Oculto Algodão em Pluma Tipo 31-2 KG 5,44 180/2015
Oculto Algodão em Pluma Tipo 31-4 KG 5,41 180/2015
Oculto Algodão em Pluma Tipo 41-4 KG 5,35 180/2015
Oculto Algodão em Pluma Tipo 51-5 KG 5,27 180/2015
Oculto Algodão em Pluma Tipo 61-6 KG 5,21 180/2015
Oculto Algodão em Pluma Tipo 61-7 KG 5,17 180/2015
Oculto Algodão em Pluma Tipo 71-7 KG 5,09 180/2015
Oculto Algodão em Pluma Tipo AP KG 5,06 180/2015

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 23:59

Bom dia Gustavo de Brito

Preciso do NCM da Tabela TIPI. Vocês já definiram qual ou quais irão utilizar?

No aguardo.

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Gustavo de Brito

Gustavo de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 09:04

Bom dia, sao esses NCM conforme a tabela


Algodão em Caroço 5201.00.10 Não debulhado
Caroço de Algodão 5201.00.20 Simplesmente debulhado
Algodão em Pluma 5201.00.90 Outros
PRODUTO - ALGODÃO DESPERDÍCIOS DE ALGODÃO (INCLUÍDOS OS DESPEDÍCIOS DE FIOS E OS FIAPOS)
Torta de Algodão 5202.99.00 Outros
Óleo de Algodão 5202.99.00 Outros
Fibrilha de Algodão 5202.99.00 Outros
Farelo de Algodão 5202.99.00 Outros


att.

Gustavo

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 09:54

Bom dia Gustavo de Brito

Primeiro que, o PIS e COFINS é um imposto Federal, ou seja, não existe uma exclusividade para o Estado do MT, ou qualquer outro, ok? É diferente do ICMS, por exemplo.

Com base na informação que prestou temos que:

Algodão em Caroço 5201.00.10 Não debulhado
Caroço de Algodão 5201.00.20 Simplesmente debulhado
Algodão em Pluma 5201.00.90 Outros


(Não encontrei nenhuma regra diferenciada para estes NCM ou produto pela sua descrição. Portanto, eu cravaria que incide o PIS e COFINS, normalmente)

PRODUTO - ALGODÃO DESPERDÍCIOS DE ALGODÃO (INCLUÍDOS OS DESPEDÍCIOS DE FIOS E OS FIAPOS)
Torta de Algodão 5202.99.00 Outros
Óleo de Algodão 5202.99.00 Outros
Fibrilha de Algodão 5202.99.00 Outros
Farelo de Algodão 5202.99.00 Outros


(Não encontrei nenhuma regra diferenciada para estes NCM ou produto pela sua descrição. Portanto, eu cravaria que incide o PIS e COFINS, normalmente)

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 10:40

De nada Gustavo de Brito

Em persistindo a dúvida, só poderá recorrer à Receita Federal, lembrando que a consulta tributária para o Fisco Federal, é de um produto por vez, ok?

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Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 10:48

Bom Dia,
NCM 2306.10.00 De sementes de algodão

Seção IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
Capítulo 23 - Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
(para o caso de insumos)


LEI 12.350/2010 -

Art. 54. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:

I – insumos de origem vegetal, classificados nas posições 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, e nas posições 12.01, 23.04 e 23.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos: (Vide Lei nº 12.865, de 2013) (Vigência)

a) para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM;

b) para pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM; e

c) para pessoas físicas;

II – preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM;

III – animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM;

IV – produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que industrialize ou revenda bens e produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM.
IV - produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que revenda tais produtos, ou que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011). (Revogado pela Medida Provisória nº 609, de 2013) (Revogado pela Lei nº 12.839, de 2013)
Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:

I – não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo;

II – aplicar-se-á nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576 
Uberlândia/MG
[email protected]
Skype : dimonteiro



"Dar de si, antes de pensar em si"
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 10:59

Bom dia Diego Monteiro

Onde estão os NCMs listados pelo amigo Gustavo de Brito? Em que se encaixariam nesta suspensão?

Gustavo de Brito, mesmo diante do que foi exposto pelo Diego, continuo com a mesma conclusão. A menos que, ele tenha uma empresa do mesmo ramo de atividade que o seu e comprovem essa Suspensão do PIS e COFINS.

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Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 13:21

Boa Tarde a Todos,

Adilson;

Acabei me esquecendo de expressar acima;

Tenho um cliente que vende o produto listado acima;
Como destaquei em meu post, é para o caso de insumos (caroço de algodão);
Estávamos com problema quanto a classificação, a contabilidade anterior havia lhe informado os NCM incorreto (um deles até citado pelo Gustavo), após a apuração dos dados e a classificação correta , localizamos esta suspensão.

Gustavo;
Para o caso do caroço de algodão, a venda é destina a que setor ?
Pois como informei acima, se destinada a insumos (produção de ração, etc) há esta suspensão de acordo com a Lei 10.350/2010.
Aconselho a fazer um estudo, não somente sobre o PIS e COFINS, mas sobre o ICMS também, com relação ao destino da mercadoria,
Este cliente que citei acima, tem varias situações(suspensão, isenção, diferimento, redução da BC) tanto de PIS e COFINS quanto de ICMS, dependendo do tipo de destinatário/finalidade.

Desculpe não ter me expressado corretamente acima.

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
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"Dar de si, antes de pensar em si"
Gustavo de Brito

Gustavo de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 10:08

Confirmei a operação e a venda dos Caroços de Algodão será para fabricação de Ração. Que tipo de NCM deverei informar na nota de saida? para que haja a suspensão

Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 14:31

Boa Tarde,


Seção IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
Capítulo 23 - Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
2306 Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05.
2306.10.00 -De sementes de algodão

Em caso de duvidas, veja a Lei 10.350/2010, pois há algumas especificações e excessões.

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
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