Aline Castro
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 2
acessos 477
Aline Castro
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalKleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Aline;
Não existe prejuízo nenhum neste caso.
O fato de não ter obrigatoriedade, não o torna ´´errado`` nas retenções. O que acontece é que a empresa prestadora, ´´paga´´ o imposto antecipado.
No momento da apuração trimestral (ou mensal) dos impostos citados, deverá abater o pagamento dos impostos já retidos.
Aline Castro
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal Kleber Ribeiro ,
grata pela explicação!
att. aline
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