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TRIBUTOS FEDERAIS

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geração da guia avulso SN

Liliana Rossatto

Liliana Rossatto

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 10:44

Bom dia !

Estou com a seguinte duvida.
Tenho uma empresa no mês de agosto enquadrada no Simples Nacional que retifiquei os valores dando uma diferença no imposto de apenas R$ 1,28 com multa. Com essa mudança no site não consigo mais alterar o valor para pagamento junto com a referente de setembro.
Pergunta - Todas as matérias que li sobre o assunto ficou claro que devo utilizar essa nova opção do site "Geração de DAS Avulso", mas como proceder - Faço a unificação da guia de setembro mas a diferença preencho os campos correspondentes e gero uma nova guia de setembro ?

Agradeço desde já pela atenção.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 11:15

Liliana Rossatto
Bom dia!

Tendo em vista o impedimento de alteração do campo principal do DAS (tanto para diminuir, quanto para aumentar o seu valor), para incluir os valores inferiores à R$ 10,00 de períodos anteriores, o contribuinte deverá utilizar o serviço de Geração de DAS Avulso, somando o perfil da apuração diferida e o perfil da apuração do PA ao qual os valores serão acrescidos (somar os valores devidos dos dois PA, por tributo e ente).

Fonte: Portal do Simples Nacional

Para mais informações a respeito do assunto, clique aqui para ler o material completo.

Att..

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