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TRIBUTOS FEDERAIS

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leacir bittencourt bastos

Leacir Bittencourt Bastos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 11:40

bom dia!

tenho um mei e estourei o limite em 2014, paguei o das de todos os meses de 2014, como estourei o limite preciso pagar a diferença e não sei como fazer isso, já fui no simei pra tentar pagar e não me deixa gerar a guia da diferença, pelo simples nacional diz que não sou optante, então resolvi consultar a minha situação atua na receita federal. que diz o seguinte:
situação no simples nacional atual : optante pelo simples nacional desde 12/03/2013
situação no simei atual : não optante pelo simei
períodos anteriores.
opções pelo simples nacional em períodos anteriores: não existem
períodos anteriores no simei: data inicial: 12/03/2013 data final 30/12/2014 detalhamento desenquadrada por comunicação obrigatória do contribuinte. se alguém puder me ajudar.

desde já agradeço,

liene,

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:23

Leacir Bittencourt Bastos
Boa tarde!

O contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o aplicativo DASN-Simei.

Fonte: clique aqui

Att..

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