Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia.
Nossa empresa pagou em 02/2014 a titulo de estimativa o valor de R$ 1.500,00, desse valor, R$ 300,00 foi de juros, pois foi pago em atraso. No final do exercício a empresa apurou prejuízo fiscal. Esse valor pago antecipadamente no mes 02/2014 poderá ser objeto de compensação via perd/comp.
A minha dúvida é se na perd/comp eu posso compensar o valor total R$ 1.500,00 (com multa e juros) ou somente o valor principal R$ 1.200,00 ??
Obrigado.