Marcelo
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 2
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Marcelo
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Renata Mazzali
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOi Marcelo, bom dia.
Sim, você pode editar a escrituração e alterar/incluir os dados necessários, apenas se certifique de que a ECF esteja em "harmonia" com a ECD, ok?
Atenciosamente,
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Marcelo,
Boa tarde.
De antemão, saliento que em decorrência da retificação da ECD, a mesma deverá integrar a ECF. Dessa forma, recomendo que retifique, também, a ECF, para ficar em conformidade com a orientação contida no Manual de Preenchimento:
"1.3. Importação da ECF e Recuperação da ECD
Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, imunes ou isentas obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF é obrigatória. Nesse cas o, o 0010.TIP_ESC_PRE deve ser preenchido com “C”. "
(Fundamento: pág. 14 do "Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF))
Quanto ao preenchimento manual dos custos, os mesmos são feitos manualmente. Portanto, não há nenhum problema em fazê-lo.
Att,
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