Raquel Celidonio Wolp
Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde,
Sou sócia numa empresa de Consultoria Ambiental (Principal CNAE 71.12-0-00). Passamos a ser optante do Simples Nacional este ano. No entanto continuamos pagando 11% de INSS com base no pró-labore dos sócios e mais 20% do INSS patronal na GPS. Questionei meu contador sobre isso e ele informou que temos que pagar os 20% pois nos enquadramos no Anexo V-A do Simples Nacional. E não pagamos o INSS Patronal no DAS.
Bem fui lá verificar o Anexo V-A e lá consta que dentro dos 14,93% que temos que pagar estão os seguintes impostos: IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP.
Meus questionamentos são os seguintes:
1- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) não seria a mesma coisa que o INSS Patronal?
2- Caso sim, ele me passou o enquadramento errado da nossa atividade?
3- Lendo a legislação verifiquei que somente quem se enquadra no Anexo IV realmente não paga o CPP no DAS, certo?
4- Meu contador esta equivocado e estamos pagando INSS pratonal em duplicidade?
Desde já agradeço a atenção.
Att,
Raquel