
Vitor Maradei
Prata DIVISÃO 3 , JornalistaOS CNAES de eletricistas e encanadores em princípio se enquadram no Anexo IV. Mas li em alguns lugares que sendo sendo apenas serviço manutenção, será utilizado o anexo III. Esta informação procede?
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Vitor Maradei
Prata DIVISÃO 3 , JornalistaOS CNAES de eletricistas e encanadores em princípio se enquadram no Anexo IV. Mas li em alguns lugares que sendo sendo apenas serviço manutenção, será utilizado o anexo III. Esta informação procede?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia Vitor Maradei
Quais são os CNAEs?
Vitor Maradei
Prata DIVISÃO 3 , JornalistaAdilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalRealmente Vitor Maradei
4321-5/00 - Instalação e manutenção elétrica
Esta atividade compreende:
- a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de:
- sistemas de eletricidade (cabos de qualquer tensão, fiação, materiais elétricos, etc.)
- cabos para instalações telefônicas e de comunicações
- cabos para redes de informática e televisão a cabo, inclusive por fibra óptica
- antenas coletivas e parabólicas
- pára-raios
- sistemas de iluminação
- sistemas de alarme contra incêndio
- sistemas de alarme contra roubo
- sistemas de controle eletrônico e automação predial
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual
Você falou de serviço de Encanador. Qual seria o CNAE?
Vitor Maradei
Prata DIVISÃO 3 , JornalistaNão temos como escolher outro CNAE. No caso o CNAE do cliente é realmente: 4321-5/00. Ocorre que nesta página: www.inovvesistemas.com.br da Inovve Sistemas eles informam o seguinte:
"CNAE: 4321-5/00 - Instalação e manutenção elétrica (Sendo a instalação como subempreitada da construção civil, será utilizado o Sim IV. Sendo a parte de manutenção, será utilizado o Sim III)"
Veja que para o mesmo CNAE eles consideram possível dois enquadramentos. Isso está certo?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Vitor Maradei
Entendi. Veja o que eu achei:
www.receita.fazenda.gov.br
A Conclusão foi a seguinte:
Conclusão
16. Com base no exposto, conclui-se que:
16.1 os serviços de instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás e de sistemas contra incêndio são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se forem prestados mediante cessão de mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.
16.2 caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás e de sistemas contra incêndio façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
17. Ficam reformadas as Soluções de Consulta nºs 113, de 30 de outubro de 2009, da Divisão de Tributação da SRRF07 e 99, de 30 de novembro de 2009, da Divisão de Tributação da SRRF10, ambas em relação ao fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Vitor Maradei
Prata DIVISÃO 3 , JornalistaNo seu entendimento então, no caso de serviço de manutenção, devemos enquadrar a empresa no Anexo III, já que não há retenção de INSS?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia Vitor Maradei
É que determina ai nessa orientação e suas ressalvas.
Na verdade, eu a busquei com base na informação prestada pelo site que você citou aqui no tópico. Lá no site, não menciona a base em lei que eles se pautaram para tal orientação, mas eu acredito ter sido com base nesta orientação que te apresentei.
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