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TRIBUTOS FEDERAIS

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Eletricistas e encanadores podem se enquadrar no anexo III d

Vitor Maradei

Vitor Maradei

Prata DIVISÃO 3 , Jornalista
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 17:30

OS CNAES de eletricistas e encanadores em princípio se enquadram no Anexo IV. Mas li em alguns lugares que sendo sendo apenas serviço manutenção, será utilizado o anexo III. Esta informação procede?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 08:14

Bom dia Vitor Maradei

Quais são os CNAEs?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 19:06

Realmente Vitor Maradei

4321-5/00 - Instalação e manutenção elétrica

Esta atividade compreende:
- a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de:
- sistemas de eletricidade (cabos de qualquer tensão, fiação, materiais elétricos, etc.)
- cabos para instalações telefônicas e de comunicações
- cabos para redes de informática e televisão a cabo, inclusive por fibra óptica
- antenas coletivas e parabólicas
- pára-raios
- sistemas de iluminação
- sistemas de alarme contra incêndio
- sistemas de alarme contra roubo
- sistemas de controle eletrônico e automação predial

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual

Você falou de serviço de Encanador. Qual seria o CNAE?

Mas li em alguns lugares que sendo sendo apenas serviço manutenção, será utilizado o anexo III. Esta informação procede?


Quais as empresas tributadas no Anexo III e IV do Simples Nacional?

O caput do artigo 191 faz exceção às empresas tributadas com atividades relacionadas no Anexo III e no Anexo IV. A exceção diz que as atividades tributadas no Anexo IV estão sujeitas à retenção e as atividades tributadas no anexo III não estão sujeitas a retenção. O texto é claro.

Mas desta exceção, há que distinguir: quais são as atividades tributadas pelo Simples Nacional nos Anexos III e IV, ou seja, respectivamente, quais as atividades que estão e as que não estão dispensadas da retenção?

A definição das empresas tributadas em cada Anexo encontramos na LC 123/06. O parágrafo 5º do artigo 18 traz a lista das únicas atividades tributadas no Anexo IV: construção de imóveis e obras de engenharia em geral, execução de projetos de paisagismo, bem como decoração de interiores, serviços de vigilância, conservação e limpeza.

Por exclusão, todas as demais atividades tributadas pelo Simples Nacional estão dispensadas de retenção.

Fonte: www.escritoriojm.com.br

Acho que desta maneira, você conseguirá encontrar um outro CNAE pelo qual possa tributar pelo Anexo III.

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Vitor Maradei

Vitor Maradei

Prata DIVISÃO 3 , Jornalista
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 12:37

Não temos como escolher outro CNAE. No caso o CNAE do cliente é realmente: 4321-5/00. Ocorre que nesta página: www.inovvesistemas.com.br da Inovve Sistemas eles informam o seguinte:

"CNAE: 4321-5/00 - Instalação e manutenção elétrica (Sendo a instalação como subempreitada da construção civil, será utilizado o Sim IV. Sendo a parte de manutenção, será utilizado o Sim III)"

Veja que para o mesmo CNAE eles consideram possível dois enquadramentos. Isso está certo?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 15:14

Boa tarde Vitor Maradei

Entendi. Veja o que eu achei:
www.receita.fazenda.gov.br

A Conclusão foi a seguinte:

Conclusão
16. Com base no exposto, conclui-se que:

16.1 os serviços de instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás e de sistemas contra incêndio são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se forem prestados mediante cessão de mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.

16.2 caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás e de sistemas contra incêndio façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.

17. Ficam reformadas as Soluções de Consulta nºs 113, de 30 de outubro de 2009, da Divisão de Tributação da SRRF07 e 99, de 30 de novembro de 2009, da Divisão de Tributação da SRRF10, ambas em relação ao fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 11:19

Bom dia Vitor Maradei

É que determina ai nessa orientação e suas ressalvas.

Na verdade, eu a busquei com base na informação prestada pelo site que você citou aqui no tópico. Lá no site, não menciona a base em lei que eles se pautaram para tal orientação, mas eu acredito ter sido com base nesta orientação que te apresentei.

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