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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF, Código 6800

FERNANDA DE SOUSA

Fernanda de Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 12:33

Boa tarde,

Referente Aplicação financeira em fundos de investimento - renda fixa, este informe tem código de receita nº 6800. Deverá ser lançado na DIRF? Se sim com qual código já que não foi localizado com o 6800?

Atc;

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 14:09

Boa tarde Fernanda,

O imposto de renda sobre aplicações financeiras, deve ser retido e pago pela instituição financeira, logo cabe a ela a obrigação de mencioná-la na DIRF.

Qual é o sistema tributário adotado por sua empresa?

...

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 19:40

Fernanda de Sousa,
Boa noite.

Se a empresa em questão não for a instituição financeira, responsável pelo recolhimento do IRRF (CÓD. 6800), não é necessário que você informe na sua DIRF.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: luizmauriciodealmeida@gmail.com

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