Vanessa
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Tenho um cliente á qual é empresário individual ME com a atividade de prestação de serviços tributado pelo simples nacional.
A antiga consultoria informou que o recolhimento da tributação era alternada como se o desobriga-se ao recolhimento mensal.
Minha duvida é o seguinte, existe alguma lei, base legal ou instrução normativa que vigore isso?
Ele é aqui de SP e presta serviço de instalações de equipamentos para uma empresa de Curitiba.