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Declaração de Saída Definitiva do País

Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 14:30

Boa tarde, Caros Colegas

Estou com uma dúvida e gostaria de saber se a pessoa X saiu do País em 2012 mas não fez uma Declaração de Saída Definitiva do País. E deseja fazer essa declaração agora em 2015, paga-se multa ou algo do tipo?

Att
Caio Fiorine

ALOÍSIO  CARLOS DA SILVA

Aloísio Carlos da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 19:03

Boa tarde Caio Fiorine

Os prazos para entrega de declaração de não residentes conforme a RFB devera ser feita do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da saída, se esta ocorreu em caráter permanente, ou da data da caracterização da condição de não residente, se a saída ocorreu em caráter temporário. Caso a declaração não seja entrega no prazo devera pagar uma multa pelo atraso na entrega.
A entrega da Declaração de Saída Definitiva do País após 30/04/2015:
a) existindo imposto devido, multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido;
b) não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74

Aloísio Carlos

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