Boa tarde Caio Fiorine
Os prazos para entrega de declaração de não residentes conforme a RFB devera ser feita do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da saída, se esta ocorreu em caráter permanente, ou da data da caracterização da condição de não residente, se a saída ocorreu em caráter temporário. Caso a declaração não seja entrega no prazo devera pagar uma multa pelo atraso na entrega.
A entrega da Declaração de Saída Definitiva do País após 30/04/2015:
a) existindo imposto devido, multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido;
b) não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74