
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados colegas,
Para fins tributários e fiscais, como devo considerar os valores pagos a titulo de plano de saúde dos sócios e familiares para empresa optante do Simples Nacional?
Devo considerar como Pro labore dos sócios tributando-os e recolhendo inclusive a contribuição previdenciária? E se houvesse um desconto parcial como ocorrem com empresas que contratam planos para seus empregados, teriam a mesma consideração?
Alguém pode me ajudar ou passar onde encontro estas informações, por favor.
Obrigado!
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.