Fabiana
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa noite !
Com base na decisão normativa 06/2015 SP, Conforme o subitem 3.2 da Decisão Normativa CAT 06/2015 , não ocasionam a emissão de NF-e Complementar de importação (nem devem ser incluídos na NF-e de Importação original) eventuais custos ou despesas que não componham a base de cálculo do ICMS relativo à importação, tais como:
a) seguro nacional;
b) frete nacional;
c) capatazia;
d) armazenagem e remoção de mercadorias;
e) comissões de despachante (inclusive o valor de taxa de sindicato); e
f) corretagem de câmbio.
Ate o presente, essas despesas entravam na minha NF complementar e alimentava o meu custo de produto, com esta alteração não entrará mais...
Alguém esta nesta mesma situação ? como devemos proceder quanto ao custo ?
Desde ja agradeço.