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Nossa empresa é de Comércio varejista de material elétrico. Devemos fazer a retenção dos Impostos Federais (IRRF e CSRF) ao prestar, esporadicamente, Serviços de Instalação Elétrica para o cliente que comprou, digamos, lâmpadas ou algo do tipo?
OBS: No Município de Fortaleza - CE pago 3% de ISS por Serviço de Instalação Elétrica, mas não estamos na lista de serviços alcançados pelo RIR/99, nem somos Profissionais de Engenharia e a título dos 4,65% fala-se que: "de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações,...
Ainda assim mantenho essa dúvida quanto as Retenções Federais, já que se trata só de um funcionário da empresa que vai lá no cliente fazer a instalação do material que foi comprado na loja. Gostaria saber se devemos fazer realmente estas retenções?