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Segregação de receitas

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 09:30

Bom dia!



Dentro do ano calendário posso mudar de anexo diversas vezes na segregação da receita? Ou seja ficar por exemplo segregando 3 meses no anexo III depois mudar para o anexo IV ficando mais 3 meses depois voltar para o anexo III, é possível fazer isto ? existe algum impedimento?



Desde já agradeço a atenção




Edson

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 09:33

Edson Nunes,

Você se refere variar suas receitas?

Bom, não há impedimento desde que no contrato e CNPJ da sua empresa conste tais atividades dos referidos anexos.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 09:39

Obrigado pela atenção, Kaik!


Na verdade é uma empresa de construção civil que segrega suas receitas no anexo III e agora começou a prestar serviços para um cliente que solicitou para ele segregar no anexo IV para usufruir de retenção de INSS .




Sem mais



Edson

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