Marcia Cristina Tavares Lopes
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde!!
Trabalho em uma montadora de veículos, e preciso de ajuda para saber se há previsão legal que embase o crédito de PIS/COFINS sobre valor pago a título de indenização não compensatória. A montadora fez contrato com alguns fornecedores, que se instalaram nos arredores da fábrica, para fornecimento exclusivo a montadora, no contrato há uma cláusula que prevê um pedido mínimo mensal. Se esse pedido não for atingido, a montadora pagara uma verba indenizatória aos fornecedores por ociosidade. No faturamento mensal da peças fabricadas e fornecidas há o aproveitamento do crédito. Será que posso aproveitar o crédito sobre a verba indenizatória também?
Grata!!