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TRIBUTOS FEDERAIS

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Inclusão do novo código 5952-07 na DCTF - resposta ouvidoria

Mayara Ferreira

Mayara Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 16:34

Boa Tarde Prezados,

Há um mes atrás eu solicitei a ouvidoria uma posição ref. a uma nova versão da dctf que já incluísse automático os darfs 5952-02 para 5952-07, onde acata as retenções csrf na forma mensal, sem precisar ter que alterar manualmente. Pensa em uma empresa que tenha mais de 20 darfs por mes que é meu caso, tenho que ficar alterando darf por darf, é um absurdo isso. Mas recebi uma confirmação da própria ouvidoria da receita informando que não há necessidade de uma nova versão para tal.

Segue...

"Em relação à alteração introduzida no art. 35 da Lei nº 13.137/2015, não será necessária a divulgação de nova versão do PGD DCTF para atendê-la.

Conforme divulgado no sítio da RFB na Internet (caminho: Página Inicial > Orientação > Tributária > Declarações e Demonstrativos > DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) foram criadas novas extensões a serem utilizadas para a prestação das informações referentes às contribuições sociais retidas na fonte pelas PJ de direito privado em vista das alterações introduzidas pela citada lei. O código a ser utilizado no Darf não foi alterado.

AVISO: As tabelas IPI, PIS/Pasep, Cofins, Regime Especial de Tributação ? Pagamento Unificado de Tributos, Contribuições Sociais Retidas na Fonte pelas PJ de Direito Privado e IRPJ e Contribuições Sociais Retidos na Fonte pelas PJ de que trata o Art. 34 da Lei nº 10.833/2003 foram alteradas em vista do disposto na Lei nº 13.097/2015 e na Lei nº 13.137/2015.

Os novos códigos/extensões deverão ser incluídos na Tabela de Códigos do PGD DCTF mediante a utilização da opção Manutenção da Tabela de Códigos do menu Ferramentas. "

Link: idg.receita.fazenda.gov.br

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