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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota fiscal paga sem as devidas retenções

Kalin Gonçalves

Kalin Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1 , Sócio(a) Gerente
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 17:10

Bom dia a todos, tenho um duvida de procedimento que vem gerando discussão no meu ambiente de trabalho resultando em opiniões diferentes, portanto venho recorrer a esse fórum em busca da forma correta de lidar com a situação.

Orientamos todos os nossos clientes a jamais pagar qualquer nota fiscal de serviço sem nos consultar antes devido a substituição tributária.
Entretanto de vez em quando algumas notas não são pagas pelo departamento financeiro deles(sim eu sei...) e isso resulta em serviços pagos sem nossa orientação.

Devido a isso, nesses casos acontece de um nota que deveria ter retenção ser paga sem o recolhimento.

Minha duvida: Como proceder quanto a retenção?

Devemos reter mesmo que com atraso, e dessa forma lesar meu cliente?
Não devo reter pois como foi pago integralmente o valor da nota, se retido e informado nas declarações a base de calculo da nota ficara superior, ou seja estaria sendo pago 2x o imposto devido.


Obrigado a todos.

Eduardo Paschoal

Eduardo Paschoal

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 17:23

Kalin Gonçalves

Boa tarde.

O tomador do serviço deverá reter e recolher as contribuições, pagando o valor líquido ao prestador do serviço. Se o boleto bancário, fatura ou duplicata não estiver no valor líquido, é recomendado o deposito em conta corrente pelo valor líquido do serviço prestado, sendo necessário recolher as contribuições devidas e comunicar o prestador das ações.


att,

Kalin Gonçalves

Kalin Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1 , Sócio(a) Gerente
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 08:21

Bom dia Eduardo.

Estou bem ciente do procedimento correto, meu problema é quando ele não é seguido.
Infelizmente em alguns clientes que possuo nem todas as contas são pagas pelo departamento financeiro, sendo assim de vez em quando algum funcionário toma um serviço e paga o valor da nota sem retenção, o que as todos sabemos que as empresas fazem de propósito, se você não solicitar muitas não informam a retenção devida em nota.

Nesses casos a contabilidade(nós) só ficamos sabendo do ocorrido muito tarde, é nessa situação que gostaria de saber qual o melhor método a proceder.

Eduardo Paschoal

Eduardo Paschoal

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 08:57

Kalin Gonçalves

Bom dia,

A retenção em nota é uma obrigação do cliente conforme algumas leis.

INSS - A legislação previdenciária obriga o prestador de serviço a destacar na nota fiscal os valores retidos para a Previdência Social.
Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de Novembro de 2009 – Art. 126.
(Quando da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, a contratada (prestador) deverá destacar o valor da retenção com o título de "RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL"

O destaque do valor retido deverá ser identificado logo após a descrição dos serviços prestados.

A falta do destaque do valor da retenção, conforme disposto no caput, constitui infração ao § 1º do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991) e cabe ao Fisco informal valores relativos à multas e demais penalidades.

ISS – Em relação aos procedimentos relativos ao ISS, é recomendável a consulta à legislação municipal aplicável. Cada municipal tem suas observações e aplicações quanto a muitos dos serviços profissionais e os impostos incidentes nos mesmos. Fica a cargo da legislação ordinária de cada município a estipulação de campo próprio na nota fiscal para fins de destaque do valor retido.

PIS/COFINS/CSLL – § 10 , art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004 - A prestadora de serviço está obrigada a informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre o serviço prestado.

IR – Não há base legal que obrigue o prestador de serviço a destacar a retenção desse imposto em documento fiscal, porém, para fins de controle e registro contábil da retenção, é recomendável que seja efetuado o destaque no corpo da nota após a descrição dos serviços.

Quanto ao seu problema é complicado, pois como já foi pago um valor bruto o seu cliente estará pagando duas vezes, aqui onde trabalho quando acontece este tipo de situação nós não fazemos a retenção. Mas sempre alertamos aos clientes o correto e suas bases legais.


att,

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