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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação IRRF

Daniele Teles

Daniele Teles

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 12:20

Boa tarde,

Estou com uma duvida tremenda...

Posso compensar mensalmente no IRPJ (LALUR) todas as retenções e deduções de IRRFs das notas fiscais (codigos 1708) e o IRRFs de serviços pretados por autônomos (código 0588)?

Ou tenho que esperar o ano seguinte para considerar como crédito tributário?

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