Pessoal, não sei se é válido, mas segue aí:
6. BLOQUEIO DO ATENDIMENTO
O não comparecimento ao atendimento na unidade da RFB na data e no horário agendados por duas vezes no período de 90 dias implicará o bloqueio do agendamento para este contribuinte e para seu representante legal por 30 dias contados da segunda ocorrência.
O chefe da unidade de atendimento da RFB poderá, mediante justificativa, desbloquear o acesso do contribuinte ao agendamento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria 2.445 RFB, de 22-10-2010 (Fascículo 52/2010).
Seria, em tese, interessante reunir justificativa e tentar na unidade em que foi agendado ainda mais quando se trata de Ato de Exclusão cujo prazo esteja expirando.