
Larissa Menezes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde!
gostaria de saber a respeito das atividades dos anexos do simples nacional. faço a contabilidade de um laboratório de analises clinicas a sócia é bioquímica, enquadrei a empresa no anexo v do simples nacional: § 5º d sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta lei complementar, as atividades de serviços seguinte serão tributadas na forma do anexo v desta lei complementar: xii - laboratório de analises clinicas ou patologia clinica. porem o anexo vi também fala a respeito de laboratórios: no dia 07 de maio de 2014, foi aprovado na câmara dos deputados o PLP 221/2012 (Projeto de Lei Complementar), que dentre várias mudanças, a mais significativa foi a entrada de mais 140 novas atividades no sistema tributário simplificado, e a criação do anexo VI.
As novas atividades adeptas ao regime, o projeto prevê a inclusão de:
1. medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
gostaria de saber qual a diferença dos anexos.
Obrigada