Pâmela da Silva Cassimiro,
Boa tarde.
Sim, você poderá utilizar o saldo de PIS/PASEP e COFINS retidos nos próximos períodos de apuração.
No atual período, você já fez o preenchimento dos Registros 1300 e 1700? Já utilizou algum saldo?
Caso tenha feito somente o controle dos valores retidos, sem a dedução no período corrente, você irá efetuar, novamente, o preenchimento dos Registros 1300 e 1700 da próxima EFD, e informará no campo "Valor da Retenção deduzida da Contribuição Devida" o saldo utilizado no período.
Feito isso, como o programa não "puxa" automaticamente o saldo da retenção utilizada, você deverá fazer o ajuste de forma manual nos Registros M200 e M600, nos campos "Valor Retido na Fonte Deduzido no Período (Não-Cumulativo)".
Lembrando que a orientação acima é para Pessoas Jurídicas que se enquadram no Regime Não-Cumulativo.
Espero ter ajudado.
Att,
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O
e-mail:
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