Rodrygo Flávio Klems Kruger
Bronze DIVISÃO 1 , Analista TributosBom dia!
Em relação a compra de produtor pessoa física, existe a obrigação da retenção de 2,3% sobre a comercialização da produção, sendo abatido da duplicata a pagar ao produtor, o valor referido. Nas informações complementares da NF-e de entrada, é informado o valor do funrural.
Contudo, caso seja realizado a devolução de compra por parte do adquirente, que realizou a retenção, no momento da devolução de compra, existe possibilidade de estorno desse funrural, e a não necessidade de recolhimento da contribuição?
Não encontrei na legislação algo sobre essa situação. Segundo informações que obtive certo tempo na RFB, somente o cancelamento da NF-e, que ensejaria o não recolhimento, e essa situação, seria caso de pedido de restituição, o que demoraria muito tempo.
Contudo, entendo que a devolução de compra, me permitiria não realizar o pagamento do funrural, pois, efetivamente não realizamos a compra (não foi para o estoque) e na NF-e de devolução é referenciado a NF-e de compra. Ou até mesmo, no caso de uma devolução, e emissão de nova nota fiscal, novamente estaria incidindo o funrural, e estaria retendo duas vezes o funrural, sendo que só foi adquirido efetivamente uma vez a produção rural.
A legislação nos permite nos creditar na devolução por exemplo, de outros tributos, como ICMS, IPI, ICMS ST, PIS/COFINS, porém, não encontrei algo a respeito sobre o funrural na devolução de compra.
Desde já agradeço.
Obrigado!