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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rodrygo Flávio Klems Kruger

Rodrygo Flávio Klems Kruger

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 08:44

Bom dia!

Em relação a compra de produtor pessoa física, existe a obrigação da retenção de 2,3% sobre a comercialização da produção, sendo abatido da duplicata a pagar ao produtor, o valor referido. Nas informações complementares da NF-e de entrada, é informado o valor do funrural.

Contudo, caso seja realizado a devolução de compra por parte do adquirente, que realizou a retenção, no momento da devolução de compra, existe possibilidade de estorno desse funrural, e a não necessidade de recolhimento da contribuição?

Não encontrei na legislação algo sobre essa situação. Segundo informações que obtive certo tempo na RFB, somente o cancelamento da NF-e, que ensejaria o não recolhimento, e essa situação, seria caso de pedido de restituição, o que demoraria muito tempo.

Contudo, entendo que a devolução de compra, me permitiria não realizar o pagamento do funrural, pois, efetivamente não realizamos a compra (não foi para o estoque) e na NF-e de devolução é referenciado a NF-e de compra. Ou até mesmo, no caso de uma devolução, e emissão de nova nota fiscal, novamente estaria incidindo o funrural, e estaria retendo duas vezes o funrural, sendo que só foi adquirido efetivamente uma vez a produção rural.

A legislação nos permite nos creditar na devolução por exemplo, de outros tributos, como ICMS, IPI, ICMS ST, PIS/COFINS, porém, não encontrei algo a respeito sobre o funrural na devolução de compra.

Desde já agradeço.
Obrigado!

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 13:53

Boa tarde, Rodrigo!

Dúvida está paira sobre o universo contábil, visto que não há legislação específica para tratar devoluções de compra realizadas de produtor rural.

O problema relatado provavelmente é inerente à emissão própria de NF-e (global) para acobertar as entradas advindas dos produtores, onde a devolução se torna um pouco mais complexa do que as realizadas em situação normal de compra e venda.

Entendo que no momento da devolução de compra, o valor retido a título de funrural deveria ser abatido do total a pagar no mês. Nessa condição, haverá a informação (referência) na NF-e de devolução da chave da nota de entrada (compra).

Se não for assim, acredito que adquirente teria uma despesa com funrural de um produto/mercadoria que nem entrou em seu estoque. Que não é o correto, acredito eu.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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