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Industrialização

HENRIQUE PEREIRA DE MELO

Henrique Pereira de Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:57

bom dia a todos!

vejam, eu tenho uma industria de doces, ela também irá comprar doces prontos a uma PF e irá colocar a etiqueta da empresa!
isso também se caracteriza como uma industrialização?
ela só irá colocar a etiqueta e nada mais o doce é todo pronto!

TAUÃ ALVES BARBOSA

Tauã Alves Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:13

Bom dia!!!

Henrique segundo o Decreto 7.212/10


Art. 4o - Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 5.172, de 1966, art. 46, parágrafo único, e Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único):

I - a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);

II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);

III - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);

IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou

V - a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).

Parágrafo único. São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.

Irlan

Irlan

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 15:59

Boa tarde Henrique, não, não seria industrialização porque foi comprado de pessoa física, então ele é Aliquota 0 de IPI. No caso ele teria que emitir uma nota fiscal de entrada dizendo que comprou tal mercadoria de fulano de tal com "x" cpf (No caso a pessoa fisica seria o fornecedor).

Espero ter ajudado.

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