x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 1.698

Credito de PIS COFINS sobre contratos de Leasing

helbert horta

Helbert Horta

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:03

Uma empresa adquire seus veículos para a locação a terceiros financiados, nas duas modalidades de financiamento:

1) Através do CDC-Crédito Direto ao Consumidor - onde a propriedade do veículo passa a ser da empresa, e ela paga o financiamento para o banco, fazemos o lançamento deste veículo no imobilizado e fazemos a depreciação mensal, sendo o valor da depreciação utilizado para dedução na base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSL.

2) Através de Leasing Financeiro - Onde a propriedade do veículo só passa a ser da empresa ao final do contrato, a empresa faz a opção pela compra do veículo junto ao Banco (Arrendadora), pagando desta forma duas parcelas a do Leasing (aluguel) e do VRG (valor Residual Garantido) que é o valor da opção de compra que é diluído nas parcelas mensais.

Pela Legislação do IR, no contrato de Leasing, o valor da Contraprestação (aluguel) é lança como despesa operacional deduzindo as bases dos impostos PIS/COFINS/IRPJ e CSL e o VRG é aproveitando somente a depreciação deste valor.

Ex. A empresa compra um veículo por R$ 50.000,00 (custo) em 24 parcelas de R$ 2.250,000 totalizando R$ 54.000,00 onde:
Onde: R$ 1.850,00 é a Contraprestação (aluguel) e R$ 400,00 é o VRG (opção de compra).

A Dúvida é a seguinte:

a) Quando adquiri os veículos mediante contrato de Leasing podemos usar toda a parcela R$ 2.250,00 e lançar direto como Contraprestação (aluguel) ou temos que lançar separado a Contraprestação nas despesas e o VRG no Ativo Imobilizado?

b) A parcela do VRG e Contraprestação estão incluídas os juros, podemos lançar tanto as parcelas do VRG e Contraprestação já embutido os juros ou temos que separar e lançar em contas separadas juros do valor da Contraprestação e VRG?

c) em relação ao credito para o PIS/COFINS não cumulativo, o credito pode ser sobre o valor total pago da parcela mensal (contra prestação + VRG)?

d) Existe alguma solução de consulta da Receita Federal com o caso narrado?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade