Boa noite Tita,
O regime monofásico do PIS e da COFINS consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a único contribuinte a responsabilidade pelo imposto devido por toda a cadeia.
A Lei nº 10.147/2000 instituiu o regime monofásico para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, e tornou os importadores e industriais desses produtos responsáveis pelo recolhimento do PIS e da COFINS incidentes sobre a cadeia de produção e consumo mediante a aplicação de uma alíquota global de 12,5%.
A mesma lei reduziu a zero a alíquota do PIS e da COFINS para revendedores e varejistas.
Regime semelhante foi criado pela Lei nº 10.485/2002 para veículos, suas partes e peças.
Estou certo de que a simples leitura deste dispositivo último será bastante para que você obtenha as respostas que procura.
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