
Yago Queiroz
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia caros colegas, estou com a seguinte duvida.
Dados: Empresa optante do SIMPLES NACIONAL.
Segmento: Venda de pescado.
Assunto: Devo pagar ICMS?
Prezados, verifiquei o que trata o Art. da Lei Complementar 123/2006 para me basear e queria uma correção, caso fiz a analise indevida.
www.receita.fazenda.gov.br
Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
Parágrafo único. Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar. ( Incluído pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ).
No mais, alguém sabe me informar se o ICMS para esta operação de venda para industrialização deverá ser isento?