
Thiago Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Quero saber se quando entrego sem obrigatoriedade EFD mensal sou obrigado a entregar no final do ano também?
Gostaria de saber uma base legal que fala sobre isso???
Att;
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Thiago Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Quero saber se quando entrego sem obrigatoriedade EFD mensal sou obrigado a entregar no final do ano também?
Gostaria de saber uma base legal que fala sobre isso???
Att;
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Thiago Oliveira,
Boa tarde.
Se a empresa em questão se enquadrar nos ditames do § 7º do Art. 5º da IN RFB Nº 1.252/2012, ela está dispensada da entrega ao longo do ano-calendário. Veja:
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
Porém, deverá ser entregue EFD relativa ao mês de Dezembro, no firo de indicar os meses em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito. Veja o § 8º do Art. 5º da citada IN RFB:
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
Lembrando que indicação dos meses sem movimentos devem se fazer constar no Registro 0120 da Escrituração do mês de Dezembro.
Att,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Thiago Oliveira, boa tarde. A EFD de dezembro é obrigatória.
Thiago Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeSe eu entreguei todo mês, a de dezembro eu entrego referente ao mês de dezembro então? É isso??
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)É isso, preenchendo o Registro 0120, conforme Manual abaixo:
O Registro 0120 tem por objetivo a pessoa jurídica informar o(s) período(s) de apuração mensal em que está dispensada da apresentação da EFD-Contribuições, no termos dos §§ 7º e 8º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, em relação aos meses em que:
I - A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real:
- não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza,
sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; e
- não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
II - A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido:
- não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero.
Deverá ser apresentado 01 (um) registro 0120 para cada mês do ano-calendário em que a pessoa jurídica se enquadre nas situações acima relacionadas.
Thiago Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Márcio Padilha Mello,
Muito Obrigado.
Att;
Cristiane Br
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a) Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ola Luiz, tenho uma duvida sobre este topico tbem, sou leiga neste assunto EFD ........ "um cliente que fez abertura I.E. em 10/2015 e nestes meses de Outubro Novembro e Dezembro/2015 nao teve movimentação de nada, entada, saida , prestaçao de serviço,NADA... ele esta isento na entrega do EDF do mês 10 E 11/2015 somente obrigado a entrega do 12/2015 com o registro 0120 ???
Agradeço desde ja a colaboração
Natannia Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade Cristiane Br
Isso somente em dezembro ele ira declarar a EFD no registro 0120, informando os meses em que não teve movimentação.
Silvio Albuquerque
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
A empresa no mês de junho/2016 não teve movimento de venda para transmitir EFD Contribuição do período, porém há um débito anterior de R$ 7,15 (débito do mês de maio). Esta empresa está obrigada a transmitir esta EFD?
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