Gabriel Luiz da Conceição Barroso
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeA secretaria de fazenda Municipal da minha cidade emitiu um comunicado no dia 19/10/2015, avisando aos contribuintes que, todos que tivessem taxas em aberto na prefeitura (taxa de localização, inspeção sanitária, luminosidade, etc) e não quitarem as mesmas até 31/10/2015, estarão excluídos do simples nacional em 01/11/2015.
No meu ver, as empresas não poderiam ser excluídas por tais débitos, porém eles se basearam do art. 17 inciso V da lei 123/2006.
Alguém saberia me informar se tal procedimento adotado pela prefeitura é correto?