Boa noite Juliana!
Essa fato é natural e de acordo com o principio da competência a contabilização será a seguinte:
Na prestação de Serviço
D- Serviços prestados PJ (Despesa)
C- Impostos Retidos a recolher (Passivo)
C- Fornecedor do Serviço (Passivo).
Histórico: Despesa com serviço ref a NF xxx em XX/08/200X
No pagamento do serviço
D- Fornecedor do serviço (Passivo)
C- Caixa ou Banco ( Ativo)
Histórico: Pgto de serviço ref a NF xxx em XX/08/200X
No pagamento do imposto retido a recolher
D - Imposto retido a Recolher
C- Caixa ou Banco
Se a sua empresa for a tomadora do serviço ela será obrigada a reter o imposto, por essa causa eu considerei-o no primeiro lançamento, como por exemplo o ISS que de acordo com a lei complementar 116 precisa ser retido mas isso é outra questão. Caso não haja retenção de imposto, desconsidere o lançamento de impostos retidos.
Espero ter ajudado. Um abraço!