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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução e exclusão para apuração pis e cofins de serviços de

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 15:21

Jane, boa tarde!

Infelizmente você não poderá deduzir da base de calculo do PIS/COFINS o valor da Folha de pagamento.
Ambas contribuições incidem sobre a receita bruta auferida pela empresa.

Há tempos atrás, houve essa especulação de que a Receita Federal iria permitir, para empresas prestadoras de serviços, o crédito de PIS/COFINS sobre a folha de pagamento, porém, até hoje, nada se foi feito em respeito a isso.

Atenciosamente,

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 16:07

Janne,

Base legal é o artigo 3º, da Lei 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS).
Neste artigo, são tratados todas as possibilidades para creditamento das referidas contribuições.

Atenciosamente,

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

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