Jeferson da Cruz
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom Dia a Todos!
Estou iniciando na área fiscal, o que traz milhares de Dúvidas!
Uma delas é em relação á entrega da EFD Contribuições em relação ao estabelecimento SCP.
Temos a seguinte situação, Estabelecimento SPE, sócio ostensivo de uma entidade SCP, Ambos auferem receitas mensalmente, minha dúvida é na entrega da EFD, li que antes de 01/2014, a entrega era em conjunto, observando de forma muito técnica alguns registros. A partir de 01/2014, o estabelecimento sócio ostensivo da SCP, deveria ENTREGAR EM SEU PRÓPRIO CNPJ, a partir do registro 0035 as movimentações pertinentes a cada uma de suas SCP's. Isto se confirma?, deve ser no CNPJ da sócia ostensiva?
Peço desculpas pela falta de experiência, Desde já agradeço sua ajuda!