FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Silvana C.macedo Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Controladoria
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:13
Boa tarde
Alguem poderia me dizer se no caso de compra de um produto com IPI , o qual temos direito ao crédito na importação, deverá necessariamente ser debitado na saída??
OBS: Entrada com fim específico de revenda não houve quaisquer modificação no produto.
grata
SM
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:41
Boa tarde Silvana C.macedo Silva
Conforme RIPI você é equiparado a uma indústria e logo paga o IPI e credita na entrada e deve tributar na saída.
Art. 9o Equiparam-se a estabelecimento industrial:
I - os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos
Espero ter ajudado.
Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Silvana C.macedo Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Controladoria
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:59
Ola, Julio Cesar
Muito obrigada pela pronta resposta ajudou sim.
Fiquei em dúvida pq. tem alguns produtos que importo tem isenção na saida devido a ser produtos ligados a saúde dai acumulo credito e não tenho saida apesar de pagar na entrada , informação de meu consultor tributário, dai pensei que era o caso.
ok, obrigada,
Bom trabalho!!!
Silvana
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 15:13
Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7