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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Silvana C.Macedo Silva

Silvana C.macedo Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Controladoria
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:13

Boa tarde

Alguem poderia me dizer se no caso de compra de um produto com IPI , o qual temos direito ao crédito na importação, deverá necessariamente ser debitado na saída??

OBS: Entrada com fim específico de revenda não houve quaisquer modificação no produto.

grata

SM

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:41

Boa tarde Silvana C.macedo Silva

Conforme RIPI você é equiparado a uma indústria e logo paga o IPI e credita na entrada e deve tributar na saída.

Art. 9o Equiparam-se a estabelecimento industrial:

I - os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos


Espero ter ajudado.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Silvana C.Macedo Silva

Silvana C.macedo Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Controladoria
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:59

Ola, Julio Cesar

Muito obrigada pela pronta resposta ajudou sim.

Fiquei em dúvida pq. tem alguns produtos que importo tem isenção na saida devido a ser produtos ligados a saúde dai acumulo credito e não tenho saida apesar de pagar na entrada , informação de meu consultor tributário, dai pensei que era o caso.

ok, obrigada,

Bom trabalho!!!

Silvana

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