
Wilson Humberto Silveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde a todos,
Gostaria de tirar uma dúvida sobre a seguinte situação:
Um cliente recebeu a carta da RFB ( ADE) , com os débitos referentes ao SIMPLES NACIONAL e que podem ser motivos para exclusão do simples para o exercício 2016.
O mesmo possui débitos de INSS e divida ativa referente a mais débitos de INSS, porem na carta só consta os débitos referentes ao SIMPLES NACIONAL.
Gostaria de saber se poderei parcelar somente os valores informados na carta, ou seja, os débitos do simples, ou se devo parcelar também os débitos de INSS e Divida ativa, para evitar a perda do simples nacional.
Obrigado.