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ADE - exclusão SIMPLES

Wilson Humberto Silveira

Wilson Humberto Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 15:17

Boa tarde a todos,

Gostaria de tirar uma dúvida sobre a seguinte situação:

Um cliente recebeu a carta da RFB ( ADE) , com os débitos referentes ao SIMPLES NACIONAL e que podem ser motivos para exclusão do simples para o exercício 2016.

O mesmo possui débitos de INSS e divida ativa referente a mais débitos de INSS, porem na carta só consta os débitos referentes ao SIMPLES NACIONAL.

Gostaria de saber se poderei parcelar somente os valores informados na carta, ou seja, os débitos do simples, ou se devo parcelar também os débitos de INSS e Divida ativa, para evitar a perda do simples nacional.

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:56

Boa tarde Wilson,

O Ato Declaratório Executivo (ADE) de Exclusão trata apenas dos débitos referentes ao Simples Nacional. Nestes termos o parcelamento indicado deve servir apenas para regularizar estes débitos.

Entretanto se o contribuinte for excluído, para reingressar novamente no sistema do Simples Nacional deve regularizar (pagar ou parcelar) todos os demais débitos administrados por qualquer órgão federal, estadual ou municipal.

...

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