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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Consolidação Parcelamento Lei 12.996/2014.

LUIZA MARIA DE SOUZA BALBÃO

Luiza Maria de Souza Balbão

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 23:51

Boa noite.
Primeiramente obrigada pela oportunidade de me cadastrar para o Fórum Contábeis.
Tive a oportunidade de conhecê-los na data de hoje enquanto ansiosa procurava por respostas pelo momento que estava passando.
Na sexta feira dia 23/10 ultimo dia para a consolidação quando entrei no site da Receita por volta de 20:00 hs puxei os débitos, conferindo com os pagamentos que havia pago desde agosto de 2014, retornei para continuação mas não consegui mais abrir a página.

Não costumo deixar para ultima hora, mas por problemas de saúde na família, não pude realizar na semana passada todas as minhas obrigações.Entrei em panico, num primeiro momento.

Hoje procurando na internet respostas para minhas duvidas, quanto possibilidade de prorrogação, etc . Encontrei o Fórum.
Moro a 75 Km da Receita Federal em Ribeirão Preto. Falei com um Fiscal.
Fui orientada a não pedir ressarcimento por enquanto. Aguardar pois até Janeiro sairá a terceira etapa da Consolidação.
Nada oficial, foi uma simples sugestão, mas é possível juntamente com a terceira etapa haver a prorrogação para pessoas físicas. Estou com pensamento positivo pois conforme informações , muitíssimas pessoas perderam o prazo.

Estou aqui para solicitar de V.Sas. como fazer chegar até a Receita a solicitação para abertura desta prorrogação.,visando atender, pessoas como eu, que não conseguiram efetivação por problemas de não conseguir acessar , talvez por excessos de pessoas utilizando o site na ultima hora? Uma pena pois minhas parcelas foram pagas em dia desde quando optei pelo parcelamento.

Abraços e obrigada pela oportunidade aqui.





Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 13:27

Boa tarde Luiza,

A rigor a Lei 12996/2014 e a Portaria Conjunta RFB/PGFN é clara ao dispor que a perda do prazo para consolidação provocará a perda do direito a continuidade do parceamento e que este será cancelado.

Entretanto, o fiscal que lhe orientou tem certa razão, pois nas duas últimas etapas do parcelamento ainda que não houvesse prorrogação explícita de prazos anteriores, foi permitido que se incluíssem novos débitos. Todavia não quer dizer que o façam na terceira e última etapa que trata apenas da consolidação de débito previdenciários. O risco de ter pago e perdido o parcelamento é relativamente grande.

Alternativamente você pode/deve procurar um advogado para que na esfera judicial você faça valer os pagamentos já efetuados e permaneça no parcelamento mesmo não tendo cumprido a etapa da consolidação, que na realidade trata-se apenas de uma obrigação acessória.

É sabido de vários casos em que os juízes têm dado ganho de causa a pessoas que pagaram todas as parcelas e simplesmente perderam a consolidação. Vale a pena tentar.

...

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