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Obrigatoriedade de Código de Serviço

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 00:24

Enoque A. Oliveira Junior

Olha, como as NFS-e ainda não tem um padrão pré estabelecido pelo SPED, acredito que não haja uma lei que determine a obrigatoriedade em se fornecer o código do Serviço. Porém, se por ventura, você precisar declarar este serviço no seu SPED, precisa inserir o código do Serviço conforme o leiaute do SPED que usa como critério, os códigos da seguinte Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm

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