Simone Sousa
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom Dia Colegas!
Minha dúvida é a seguinte:
Tenho uma SCP com aplicações financeiras nais quais houve retenção de IRRF , o valor retido foi compensado no saldo a pagar de IRPJ , ainda assim restou um saldo a ser compensado... como devo proceder com relação a compensação desse saldo , lembrando que a SCP já foi finalizada. Posso compensar no saldo devedores da sócia ostensiva?
Por gentileza se possível o embasamento legal.