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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo Simples Nacional - Anexo III

Bruna Gomes

Bruna Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 11:15

Pessoal, tenho uma dúvida com relação ao DAS de uma empresa.

Olha o calculo que a RECEITA FEZ:

A empresa abriu em Maio/2015 só emitindo a primeira nota em Agosto/2015.

Faturamento Ago/2015 - R$ 88.509,79
DAS Ago/2015 - R$ 3.540,39 ( alíquota 4%)

Faturamento Set/2015 - R$ 18.000,00
DAS Set/2015 - R$

BC - R$ 88.509,79 / 3 (maio,junho, julho) = R$ 29.503,26 x 12 (competência) = R$ 354.039,16 - R$ 88.509,79 = R$ 265.529,37

Valor BASE CALCULO para valor do DAS Set/2015 = R$ 265.529,37, sub entendeu que a empresa ultrapassou o valor de R$180.000,00 na primeira linha do ANEXO III caindo na alíquota de 8,21% tirando o valor do ISS de 2,79% ficando um valor de aliquota de 5,42% logo,

R$ 265.529,37 x 5,42% = $ 14.391,69

Não consigo entender o porque eles chegaram neste valor de BC.

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 12:11

Boa tarde, Bruna!

Regras para determinação da alíquota:

- A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita;
- No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada);
- Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no item 3 até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no item 1.

Notas:
1. Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12) é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, que corresponde a uma projeção de receita calculada a partir da receita real incorrida, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional existente em cada Anexo. Assim, nos 12 primeiros meses de atividade, o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas é feito com base na Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12).
2. Considera-se data de início de atividade a data de abertura constante do CNPJ.

Exemplo:
1. Empresa Optante no Primeiro Mês de Atividade:
PA (período de apuração) = julho/2014
Receita Bruta do PA = R$ 9.000,00
RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 x 12 = R$ 108.000,00

Tabela do Anexo III – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep CPP ISS
Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%

Cálculo = Receita do PA 07/2014 x alíquota da faixa = R$ 9.000,00 x 6% = R$ 540,00

Orientação retirada do site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/perguntas/perguntas.aspx, pergunta 7.3.

Logo, no caso específico da sua empresa, o cálculo foi feito assim (para o DAS da competência 09/2015):
88.509,79 / 4 (mai, jun, jul, ago) = 22.127,45

22.127,45 * 12 = 265.529,37, valor que está na segunda faixa do Simples.

Se ainda persistirem as dúvidas, poste-as para que possamos tentar entender.

Grato,
Lucas

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