Boa tarde, Bruna!
Regras para determinação da alíquota:
- A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita;
- No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo
Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada);
- Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze). Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no item 3 até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no item 1.
Notas:
1. Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12) é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, que corresponde a uma projeção de receita calculada a partir da receita real incorrida, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional existente em cada Anexo. Assim, nos 12 primeiros meses de atividade, o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas é feito com base na Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12).
2. Considera-se data de início de atividade a data de abertura constante do
CNPJ.
Exemplo:
1. Empresa Optante no Primeiro Mês de Atividade:
PA (período de apuração) = julho/2014
Receita Bruta do PA = R$ 9.000,00
RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 x 12 = R$ 108.000,00
Tabela do Anexo III – Sem retenção ou
substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota
IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep CPP ISS
Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%
Cálculo = Receita do PA 07/2014 x alíquota da faixa = R$ 9.000,00 x 6% = R$ 540,00
Orientação retirada do site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/perguntas/perguntas.aspx, pergunta 7.3.
Logo, no caso específico da sua empresa, o cálculo foi feito assim (para o DAS da competência 09/2015):
88.509,79 / 4 (mai, jun, jul, ago) = 22.127,45
22.127,45 * 12 =
265.529,37, valor que está na segunda faixa do Simples.
Se ainda persistirem as dúvidas, poste-as para que possamos tentar entender.
Grato,
Lucas