Antonio Vagner Costa da Silva, boa tarde.
De uma olhada no texto abaixo e veja se te esclarece algo:
Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).
Presunção IRPJ Alíquota IRPJ Código de DARF IRPJ Fundamento Legal IRPJ
16% 15% 2089 Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,II,"a".
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Presunção CSLL Alíquota CSLL Código de DARF CSLL Fundamento Legal CSLL
12% 9% 2372 Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.
PIS/ COFINS
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
Alíquota PIS Código de DARF PIS Alíquota COFINS Código de DARF COFINS Fundamento Legal PIS/COFINS
0,00% - 0% - Medida Provisória nº 617/2013 e Lei nº 12.860/2013
Nota PIS / COFINS
Segundo o texto da MP nº 617/2013 e da Lei nº 12.860/2013, tem-se que a alíquota zero do PIS e da COFINS para os serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, inclusive serviços no território de região metropolitana regularmente constituída.
ATT.
Tedy