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TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de lucros de empresa do Simples Nacional que nã

Reginaldo

Reginaldo

Bronze DIVISÃO 4 , Acabador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 13:20

Boa tarde!

Uma empresa comercial optante pelo Simples Nacional, que faz livro caixa, a distribuição de lucros é feita pela presunção de 8% subtraído o valor do IRPJ apurado dentro do DAS, se a empresa não distribuiu esses lucros em outros períodos, ela pode fazer a distribuição de lucros desde sua abertura através da somatória dos valores da presunção de todos esses períodos retroativos de uma única vez sem a incidência de imposto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 13:59

Boa tarde Reginaldo

O Victor tem razão e não fez mais do que lhe alertar. A contabilidade é obrigatória para todas as empresas, não se deve confundir a exigência fiscal com as do Conselho Federal de Contabilidade.

Quanto a seu questionamento tenha em conta que se você fizer o cálculo dos lucros que podem ser distribuídos todos anos e contabilizá-los como "lucros acumulados", pode sim distribuí-los a qualquer tempo desde que a empresa tenha disponibilidades para tanto. Se a empresa mantém apenas o Livro Caixa não há como escriturar os lucros acumulados, pois neste livro escrituram-se apenas os pagamentos e os recebimentos.

...

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 09:58

Caros colegas, bom dia!!!

Aproveitando o gancho, tenho uma empresa do lucro presumido que faço efetivamente a contabilidade. Referente a ECF do ano de 204/2015 fiz com base na Opção (L) Livro caixa ou não obrigadas a entregar a ECD ou entregar facultativa da ECD sem recuperação de dados), pois não distribui lucro e consequentemente não estava obrigado a entregar a ECD, pergunto:

O lucro que foi apurado na contabilidade em 2014 pode ser distribuído em períodos futuros?

Grato

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