Boa tarde Cintia
A Cristiane postou neste tópico :
Não sei se te ajuda
ATENÇÃO! Em função dos problemas na conexão da Internet com as bases da RFB, não permitindo muitas vezes a impressão do Darf para pagamento (sistema indisponível), informamos que podem ser gerados Darf manuais nos valores que vinham sendo pagos até agora, isto é, as parcelas mínimas calculadas. Para preenchimento dos campos 04 (código de receita) e 06 (data de vencimento), pode ser consultada a agenda tributária do mês de vencimento da parcela, na opção "Nome do Tributo", escolha "Parcelamento Lei nº 11.941/2009".
Verifique.
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