Guilherme
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde, amigos
tenho uma dúvida, temos uma microempresa de prestação de serviço enquadrada no anexo iii do simples nacional. Este ano, montamos uma filial em outra cidade que irá funcionar apenas como escritório de vendas, os serviços serão prestados pela matriz.
Gostaria de saber se devo faturar os serviços lá vendidos pela filial ou se posso faturar tudo pela matriz.
desde já agradeço